Sistemas de proteção ativa contra incêndio
Você sabe o que são sistemas de proteção ativa contra incêndio? Para quem estuda essa área, é importante que leia esse artigo!
Felipe & Lucas // 20 de outubro de 2020 // 17:55
Após o incidente da boate Kiss em 27/01/2013, houve uma preocupação geral da população e órgãos públicos competentes com o combate e prevenção a incêndios.
Em decorrência disso foi criada a lei n° 13425 de Prevenção e combate a incêndio e desastre, que junto a NR 23 definem as medidas necessárias para a construção de edificações de alguns tipos de forma legal em relação a desastres e incêndios.
Veremos nesse artigo as principais leis e normas que devem ser levadas em consideração no desenvolvimento dos projetos de prevenção e combate a incêndio.
A lei N° 13425 citada acima é uma revisão de algumas medidas já existentes associadas com novas medidas com objetivo de fortalecer e manter sempre em pauta a discussão sobre o assunto.
De acordo com a própria lei, os estabelecimentos que estão sujeitos a ela são:
“estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, com ocupação simultânea potencial igual ou superior a cem pessoas.”
Deixando claro que o principal alvo dessa lei são os estabelecimentos com um médio/grande fluxo de pessoas, sejam esses públicos ou privados.
Os principais pontos citados pela lei em vigor são:
· Vistorias: Devem ser feitas pelo corpo bombeiro militar sempre que possível, caso a cidade não conte com um corpo de bombeiros efetivos ou por algum motivo não seja possível a verificação por parte dos bombeiros, a prefeitura deve enviar uma equipe técnica devidamente treinada.
· Estrutura: A estrutura da edificação em questão deve ter a capacidade de se manter inabalável durante o tempo de evacuação da área.
· Socorro: Devem existir em todos os momentos de utilização da área, pessoas capacitadas para prestação de primeiros socorros e medidas de combate a início de incêndio (saber utilizar corretamente extintores e conduzir a fluxo de pessoas de forma segura), além de ter as condições de acesso para tais procedimentos.
· Irregularidades: Se irregularidades forem detectadas pelas autoridades, as medidas cabíveis são tomadas de acordo com o conjunto de leis vigentes, medidas que variam entre advertência, multa, interdição, embargo e outras medidas pertinentes, dependendo do tipo da irregularidade e do momento da obra em que foi notificada.
· Cursos e atualizações: Os cursos de engenharia e arquitetura devem adicionar a grade curricular matérias referentes ao combate e prevenção de incêndios e desastres, entretanto, a lei não deixa claro qual a carga horária para cada curso e os pontos obrigatórios a serem incluídos, o que pode ser um problema.
A lei 13425 não abrange todos os pontos de um projeto de combate a incêndios. Alguns desses pontos são contemplados pela NR 23.
É interessante lembrar que cada estado tem suas próprias diretrizes e regras para o projeto de combate e prevenção a incêndios. A NR 23 só se torna lei quando é citada nas diretrizes estaduais ou quando existe alguma carência na mesma.
Esclarecido esse ponto vamos ver o que diz de forma genérica esta Norma.
A NR 23 tem como principal objetivo garantir a segurança das pessoas e preservação do patrimônio, assim como minimizar os danos sofridos ao redor da edificação em caso de incêndios de grande, médio ou pequeno porte
Os principais pontos citados nesta norma são:
· Equipamentos: As edificações devem possuir equipamentos para o combate a incêndio apropriados e projetados de acordo com a edificação em questão (Sprinkler, extintores, sinalização, saídas etc.);
· Saídas: As saídas de emergência, em caso de incêndio, devem contar com portas antifogo de largura mínima de 1,20 m, abrir para fora da edificação de forma a não obstruir a rota de fuga e estar sempre abertas pelo lado de forma mesmo que a edificação em questão não esteja em funcionamento. Em nenhum caso as passagens devem ser obstruídas mesmo que por um único instante;
· Sinalização: É obrigatório a sinalização de saídas de emergências, assim como os pontos de extintores, locais de ativação de alarmes, mangueiras e demais equipamentos e medidas protetivas;
· Preparação: Os funcionários devem ser constantemente submetidos a treinamentos e simulações de incêndios para que possam entender e executar com cautela os passos orientados em caso de incêndio ou desastres, com finalidade de prepará-los;
· Extintores: Deve haver extintores em cada pavimento da edificação, os extintores disponíveis devem atender às especificações do órgão responsável de acordo com os tipos de incêndios disponíveis por pavimentos dos tipos de materiais (Tipo A, B, C, D e E);
· Sistema de alarmes: Deve haver em todos os pavimentos sistemas de alarme, de forma que possam ser percebidos em todas as partes da edificação, alertando as pessoas presentes no momento.
Caso qualquer um dos pontos acima não seja cumprido, o órgão fiscalizador pode tomar as medidas cabíveis já citadas referentes a lei 13425.
Existem ainda algumas NBR’s que complementam os pontos citados que são:
· NBR 14276 (Brigada de incêndio);
· NBR 9077 (Saída de emergência);
· NBR 11742 (Porta corta fogo);
· NBR 13714 (Hidrantes);
· NBR 10897 (Chuveiros automáticos, Sprinkler);
· NBR 12693 (Extintores);
· NBR 15808 (Extintores); NBR 15809 (Extintores); NBR 7240 (Sistemas de detecção).
Porém, são informações de utilidade pública, uma vez que todos estão sujeitos a passar por incidentes do tipo, sendo válido lembrar que medidas para a segurança em casos de incêndio são importantes, mas a prevenção é fundamental.
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Até o próximo artigo!
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