Decretos BIM nº9983 e nº 10306:
O que vai mudar?

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Hugo & Lucas// 04 de dezembro de 2020 // 10:59


A metodologia BIM já é uma realidade em muitos países ao redor do mundo, como EUA, Reino Unido, França e outros. No Brasil, o BIM começou a ter um destaque maior (porém ainda pequeno) nos últimos anos.

Percebendo a importância e benefícios do BIM, o governo brasileiro iniciou uma série de políticas para acelerar e incentivar a adoção do BIM pelo Brasil.

Hoje vamos falar um pouco sobre dois decretos que são base para as políticas de incentivo, são eles os decretos BIM N° 9.983 e N° 10.306. Vamos lá?

Decretos BIM, o que vai mudar?

Bom, vamos começar falando sobre o decreto N° 9.983 de 22 de agosto de 2019. 

Decreto nº 9.983 - Principais pontos

Esse decreto tem como objetivo geral estabelecer e definir as estratégias para a adoção e implementação do BIM em terras tupiniquins.

Isso acontece por meio da elaboração de um comitê de análise para questões BIM chamado de comitê gestor da estratégia, e é composto por integrantes de vários ministérios. 

Decretos BIM 9983

O comitê foi criado para definir e gerenciar ações a serem tomadas, elaborar planos de trabalhos anuais, elaborar estratégias junto a união, estados e municípios, avaliar resultados e etc.

Dentre outras coisas, foi decidido que o Brasil vai seguir um plano de implementação similar ao do Reino Unido, um dos locais com maior sucesso de implementação.

Depois do objetivo geral, existem ainda alguns objetivos específicos desse decreto, os principais são:

·        Difundir o BIM e seus benefícios;

·        Coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;

·        Criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;

·        Estimular a capacitação em BIM;

·        Definir normas técnicas;

·        Definir parâmetros para as compras e contratações públicas com uso do BIM;

·        Desenvolver plataforma e biblioteca BIM nacional;

·        Estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;

·        Outros pontos.

 

Fica claro que esse decreto surgiu para organizar os processos e definir quem vai ficar responsável por algumas partes dessa agenda, assim como estipular alguns objetivos para a adoção do BIM no Brasil. 

Decreto nº 10.306 - Principais pontos

Decretos BIM 10306

O decreto N° 10.306 de 2 de abril de 2020 fala sobre pontos mais específicos das obras públicas executadas em BIM, ele conta com 3 fases da implementação do BIM como um todo.

Antes de falarmos um pouco sobre as fases da implementação, vamos mostrar alguns pontos que são obrigatórios desde a primeira fase, são eles:

1.   Para fazer um projeto público e conseguir ganhar a licitação para as obras é preciso que o profissional ou empresa comprovem experiência, conhecimento e formação em BIM. Isso pode ser feito através de acervos técnicos e diplomas.

2.   Os contratantes (Órgãos e entidades governamentais) precisam definir um BEP durante a fase de preparação da licitação das obras. Em outras palavras, o contratante deve informar as condições do contrato, o que deverá ser entregue e como deverá ser entregue.

 

3.   Entidades públicas e governamentais podem solicitar serviços de modelagem em BIM dos imóveis e edificações já existentes, para ter um acervo em BIM de grande parte das obras pública.

 

4.   O contratante deve deixar claro o Nível de Detalhamento ou LOD.

LOD nivel de desenvolvimento

Mostrado esses 4 pontos, o decreto deixa claro que ele tem caráter obrigatório para obras dos ministérios da defesa, departamento nacional de infraestrutura e transportes (DNIT).

Para os outros órgãos do governo o decreto não tem caráter obrigatório, mas qualquer órgão e entidade pública que quiser exigir os pontos do decreto para suas licitações estão permitidos e recebem incentivo para isso.

Explicado esses pontos, vamos passar para as fases da implementação dos decretos BIM. 

Fase 01 - Início em 01/01/2021

Fase 1 do decreto

Serão exigidos para as obras o desenvolvimento dos projetos estruturais, arquitetônicos, elétricos, hidrossanitários e HVAC em BIM.

Nessa primeira fase são estabelecidas três funcionalidades principais que os modelos devem fornecer, sendo elas:

1.   A detecção de interferências físicas entre as diversas disciplinas envolvidas no projeto de modo a permitir a sua compatibilização;

2.   A extração automática de quantitativos;

3.   A geração de documentação gráfica (2D) a partir do modelo tridimensional.

Fase 02 - Início em 01/01/2024

fase 2 decreto bim

Serão exigidos todos os pontos da primeira fase adicionados os seguintes pontos:

1.   Modelos otimizados para orçamentos (5D) e planejamento (4D);

2.   Controle da execução da obra através do modelo;

3.   Atualização dos modelos de acordo com a execução e entrega do modelo As Built.

 

Nessa segunda fase, percebemos que o BIM vai deixar de ser usado apenas para os projetos e vai começar a estar presente na execução e planejamento das obras, alcançando assim diferentes dimensões do BIM.

Fase 03 - Início em 01/01/2028

fase 3 implementação de bim

Serão exigidos todos os pontos da primeira e segunda fase, além dos seguintes pontos:

1.   Modelos com informações que permitam o gerenciamento adequado da manutenção do imóvel (7D);

2.   Modelos com informações necessárias para possíveis demolições.

Na fase 3 percebemos que o BIM compreende toda a vida útil de uma edificação, englobando os projetos, a execução, manutenção dos imóveis e possível demolição.

É interessante citar que o decreto praticamente não fala sobre análises de desempenho energético das edificações (6D). Esse ponto, no entanto, pode ser abordado posteriormente nos normativos ou ser cobrado de forma indireta.

Observações importantes

Outras observações importantes presente no decreto são as seguintes:

1.   As regras podem ser aplicadas a obras executadas indiretamente por órgãos federais, a exemplo de obras financiadas pela Caixa Econômica e Banco do Brasil;

2.   Os arquivos devem ser disponibilizados em formato aberto (IFC) e, caso necessário, no formato raiz;

3.   É de responsabilidade das empresas contratadas o treinamento dos seus membros para o uso da metodologia;

4.   A união detém os direitos autorais de todos os projetos contratados.

Considerações finais

A cada dia que se passa fica mais evidente que o BIM além de vir para ficar, já é uma realidade, e os decretos BIM são a prova disso.

A construção civil no Brasil representa uma grande fatia de mercado, e a iniciativa pública é responsável pela maior parte das construções, ela encabeçando a implementação do BIM no Brasil vai forçar a maioria das construtoras e projetistas e trabalhar com essa metodologia.

As perspectivas da engenharia civil para os próximos anos são positivas, visto que em 2021 irá iniciar o programa de implementação BIM no Brasil e o novo marco do saneamento básico.

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Hugo Chaves

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Engenheiro civil e construtor
Bim Manager
Diretor comercial na Neo Ipsum

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Estudante de engenharia civil

Estagiário na Neo Ipsum

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